Muita
gente sem emprego e que decide contribuir com o INSS no percentual de 5% sobre
o salário-mínimo, destinada ao chamado segurado facultativo de baixa renda,
enfrenta problemas por não saber, à época do recolhimento, sobre a necessidade
de inscrição atualizada no Cadastro único para programas sociais do Governo Federal
(CadÚnico). Nesta situação, o INSS não irá considerar estas contribuições como
válidas na hora de contar o tempo de contribuído, não sendo possível,
consequentemente, obter o direito da aposentadoria.
A
inscrição no CadÚnico, nestes casos, exige o comparecimento ao CRAS (Centro de
Referência de Assistência Social) com documentos de todos os moradores da residência,
e, depois de inscrita, a família precisa manter os dados atualizados,
especialmente quando há mudanças na renda, endereço, composição familiar ou
local de trabalho. Somente após este ato é que deve ser efetuado o recolhimento
das contribuições.
Mas
surge a dúvida: quem pagou com o percentual reduzido sem ter feito a inscrição prévia
no Cadúnico pode regularizar a situação posteriormente? Sim, é possível, porém
não mais no percentual reduzido. Nestes casos será possível complementar a
diferença entre os 5% e a alíquota normal, que poderá ser de 11% ou 20%,
conforme a opção desejada.
Ao
fazer essa complementação, aquelas contribuições que antes não eram aceitas
passam a contar normalmente para o tempo de contribuição e para a carência. Com
isso, é possível regularizar a situação, e garantir o direito às prestações
previdenciárias, como a aposentadoria por idade ou salário-maternidade, por
exemplo.
Quem
se encontra nessa situação deve procurar uma agência do INSS, ligar para o 135
ou então acessar o aplicativo Meu INSS, e solicitar o cálculo da
complementação. Com o pagamento da guia de recolhimento complementar, o
problema será resolvido, sendo possível utilizar o período contribuído para
obtenção da aposentadoria.
Pagar
menos é bom e vantajoso, mas seguir todas as regras é fundamental para não
perder dinheiro e garantir seus direitos no futuro. Por isso, é fundamental,
nestes casos, não apenas contribuir, mas também não se esquecer de manter
atualizado o cadastro no Cadúnico, sempre que for realizar a contribuição por
meio deste percentual reduzido.
Dr.
Alexandre Triches
Advogado
e professor
https://schumachertriches.com.br/

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