Muito
embora a Psicologia Positiva tenha sido instituída como ciência, em 1998, por
seus precursores, o psicólogo estadunidense Martin Seligman e o psicólogo
croata Mihaly Csikszentmihalyi, suas bases já existiam há muito tempo na
filosofia, em especial pelos filósofos Aristóteles e Epicuro.
É
considerada uma área da saúde que tem como objetivo o bem-estar das pessoas,
valorizando o vigor e a virtude, assim como as forças e potencialidades humanas,
indo ao encontro do que há de melhor nos seres humanos. Em momento algum a
Psicologia Positiva desfaz das emoções negativas, mas, sim, é uma área de
estudos com diferente perspectiva para a Psicologia.
A Psicologia
Positiva tem como pilares o Bem-Estar Subjetivo e o Bem-Estar Psicológico, e
aqui entram os benefícios da Mediação Privada. Quando falamos em Bem-Estar
Subjetivo, queremos nos referir às nossas emoções diárias (nossos afetos, tanto
positivos quanto negativos, e a satisfação com a vida) e ao Bem-Estar
Psicológico, aquele que cuida em lidar com a nossa felicidade em um futuro
distante (autoaceitação, relacionamentos interpessoais, autonomia, domínio
ambiental, sentido da vida e crescimento pessoal).
A
Mediação Privada é o local onde as pessoas têm seu espaço de escuta e fala, sem
julgamento e de forma imparcial, diante de um profissional da mediação que é treinado para facilitar o diálogo que, naquele momento,
está comprometido, tendo como objetivo que os envolvidos construam, segundo o
psicólogo, psicanalista e mediador argentino Juan Carlos Vezzulla, em sua
proposta diante da Mediação Emancipadora Responsável, um projeto de futuro,
atingindo a sua autonomia para que possam cumprir, de forma responsável, o que
estão se propondo.
A
Lei da Mediação (número 13.140/2015) legislou no sentido de que, para ser
mediador privado, faz-se necessário “ser pessoa capaz, da confiança das
partes e capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer
tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se”,
o que dá total autonomia e liberdade para trabalhar. Além disso, a Mediação
Extrajudicial é considerada, pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO,
uma profissão técnica.
Somente
assim, sem ter que repassar suas decisões para um terceiro, as pessoas terão a
possibilidade de atingir o seu bem-estar, tanto subjetivo quanto psicológico,
colaborando com o significado de saúde dado pela ONU: “um estado de completo
bem-estar físico, mental e social, e não somente a ausência de afecções e
enfermidades”. Um direito considerado fundamental.
Mireza
Faria Martí
Especialista
em Psicologia Positiva e Mediação Privada
mirezamarti@gmail.com

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